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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PODE GERAR MULTA

  • Soprecam Associação
  • 3 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Saiba o que diz a legislação a respeito da poluição sonora



“Do portão da minha residência para dentro, tenho o direito de fazer o que eu quiser”.


É bem possível que você já tenha ouvido esta frase ou outra parecida em alguma situação, mas a verdade é que quando se trata do direito à paz e sossego, essa ideia pode acabar gerando conflitos entre os vizinhos e até familiares. Isso porque da mesma forma que uns querem usufruir do direito de se divertir em suas casas, outros desejam trabalhar ou descansar sem perturbações.


É justamente para evitar conflitos como este que as legislações nacional e municipal já estipulam o limite de ruídos permitidos em cada região, bem como o que é ou não considerado perturbação. Em seu artigo 42, a Lei de Contravenções Penais (Lei nº 2688/41) determina que é proibido perturbar o trabalho ou o sossego alheios:


I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.


Vale ressaltar que o limite de ruídos permitidos em Camboinhas está previsto no Plano Urbanístico da Região Oceânica (lei 1968/2002) e é de 70 dB(A) no período diurno e 65 dB(A) no período noturno. A pena para quem desrespeitar as determinações pode ser multa ou até prisão.


Mas não é apenas o sossego e saúde das pessoas que estão resguardados: o meio ambiente também goza de proteção contra a poluição sonora. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98), causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, animal ou a destruição significativa da flora é crime passível de multa e até um ano de reclusão.


Agora que você já conhece melhor a legislação, evite atividades que possam prejudicar a paz e sossego dos nossos vizinhos!


 
 
 

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