PREPARAR MASSA DE CONCRETO NAS VIAS OU PASSEIOS PÚBLICOS É PERMITIDO?
- Soprecam Associação
- 15 de set. de 2021
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De acordo com o Código de Posturas de Niterói (Lei nº2624/2008), durante a execução de edificação de qualquer natureza, o construtor responsável deve providenciar para que as calçadas, sarjetas e vias fronteiriças e laterais do imóvel sejam mantidas permanentemente em perfeito estado de limpeza. O proprietário é proibido de despejar detritos nessas áreas e prejudicar de qualquer forma a limpeza pública e pavimentação.
Por isso, não há dúvidas: a produção de massa de concreto e/ou argamassa sobre o asfalto e calçadas é proibida, além de deixar as vias com aspecto ruim. Se você está construindo ou reformando e não tem espaço no interior do seu imóvel para manipular a massa, utilize masseiras ou outros tipos de recipiente que permitam o preparo sem o despejo sobre o calçamento.
Não esqueça que é vedada a obstrução dos passeios e vias. Nenhum material de obra poderá permanecer no logradouro público, salvo aqueles cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior do imóvel. Para estes casos, é tolerada a permanência por um período de tempo não superior às 24h e desde que não haja interrupção de trânsito de veículos e pedestres.





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