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NITERÓI TEM NOVAS REGRAS PARA O COMÉRCIO AMBULANTE NAS PRAIAS

  • Soprecam Associação
  • 22 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura


A prefeitura de Niterói publicou novas normas para o funcionamento do comercio ambulante nas praias do município. O decreto nº 14.195/2021, publicado neste mês, visa esclarecer as regras para os comerciantes e assegurar a correta ocupação dos espaços públicos, o livre acesso dos cidadãos às praias e evitar a ocupação desordenada nas orlas.


De acordo com a norma, estão autorizados pontos fixos de venda em apenas sete praias do município, incluindo Camboinhas que poderá ter até oito barracas distribuídas ao longo da orla. Os comerciantes deverão utilizar tendas de no máximo 12m², em formato piramidal com identificação da numeração na cor laranja, de acordo com o padrão determinado pela Prefeitura. Além disso, os barraqueiros autorizados deverão disponibilizar pelo menos duas lixeiras no local e seguir as seguintes determinações:


1. Só poderão ser comercializados, bebidas e destilados, alimentos prontos, como sanduíches embalados, pastéis e empadas, biscoitos e sorvetes;

2. O uso de embalagens e recipientes de vidro é proibido;

3.O uso de botijão de gás, churrasqueira, fritadeira, fornos, aparelhos elétricos ou eletrônicos para preparação de alimentos na praia como churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíches e salgados é proibido;

4. Não é permitido utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador;

5.Cada titular da barraca poderá ter até dois auxiliares;

6.A equipe deve utilizar camiseta e bermuda;

7. Quem deixar de exercer as atividades em três operações consecutivas ou não adaptar a tenda de acordo com os padrões exigidos, terá a permissão de funcionamento cancelada.

8.Todos os equipamentos dos ambulantes, comerciantes autorizados com ponto de apoio ou móveis, deverão ser removidos da praia após as 19h.


O decreto também prevê orientações para os ambulantes sem ponto fixo. Para estes casos está autorizada a venda de açaí, salgadinhos, doces, tapioca, bebidas e destilados, coco, óleo de bronzear e protetores, bonés, toalhas e similares, pequenos brinquedos de plástico, chinelos, bijuterias, artesanatos e isopores. O ambulante poderá utilizar tabuleiros, caixas térmicas e cestas para disposição dos produtos. Vale ressaltar que todos os itens deverão ter a origem comprovada e atender a legislação.


O exercício do comércio ambulante, fixo e móvel, na faixa de areia estará condicionado à expedição de cartão de autorização pela Secretaria Municipal de Ordem Pública de Niterói – SEOP. A secretaria também ficará responsável pela fiscalização das atividades, mas os moradores também podem ajudar a garantir o ordenamento na praia e respeito às novas normas. Compre apenas de vendedores cadastrados e alerte as autoridades caso identifique alguma irregularidade.


Leia o decreto completo em: http://www.niteroi.rj.gov.br/wp-content/uploads/do/2021/11_Nov/09.pdf

 
 
 

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