Coleta de lixo - Conheça as novas normas para condomínios
- Soprecam Associação
- 10 de out.
- 6 min de leitura

As novas regras para a coleta de lixo em condomínios e prédios de Niterói, que passaram a valer no último dia 06, geraram muitas dúvidas. A Soprecam levou alguns dos principais questionamentos à CLIN para esclarecer os principais pontos da Lei 3.987/25 e facilitar a aplicação das novas normas em nosso bairro!
Se você mora ou administra um condomínio em Camboinhas e também ficou com dúvidas, confira abaixo:
1. Os contenedores podem ser presos ao portão?
Os contenedores poderão ser presos, desde que não obstruam o passeio público e estejam devidamente disponíveis para a coleta no momento da passagem do caminhão. Isto é, o coletor da CLIN deve ser capaz de ter mobilidade de levar o contenedor até a rua e virar seu conteúdo dentro do caminhão. Após a coleta, os contenedores devem ser recolhidos para dentro do condomínio.
2. Os contenedores podem ser presos ao poste em frente ao meu condomínio?
Os contenedores somente poderão ser fixados em postes localizados em frente ao condomínio quando não for possível prendê-los ao portão ou mantê-los dentro da área interna. Nesses casos, deverão ser dispostos no passeio público exclusivamente no momento da coleta realizada pelo caminhão da CLIN. Ressalta-se que o coletor da CLIN deve ter plena mobilidade para conduzir o contenedor até a rua e esvaziá-lo no caminhão. Após a coleta, os contenedores devem ser recolhidos para dentro do condomínio.
3. Em caso de edifícios mistos, as lojas se enquadram na lei? São administrações distintas?
A nova Lei 3.987/2025 traz alterações na Lei 1.212/1993 que institui o Código de Limpeza Urbana do município de Niterói apenas em questões referentes ao acondicionamento e disposição de resíduos para coleta residencial. O código já previa, em seu parágrafo 1º, artigo 9º, a conteinerização nestes mesmos moldes para resíduos urbanos em estabelecimentos comerciais e estas regras se mantêm sem alterações.
4. Como proceder em locais sem funcionários e os moradores não conseguem colocar o contenedor pra fora por serem idosos ou que os funcionários saem antes do horário da passagem do caminhão?
A legislação é de cumprimento obrigatório para todas as edificações multifamiliares, e cabe à administração do condomínio ajustar sua equipe e procedimentos para garantir o atendimento às determinações legais. Cabe ressaltar que a conteinerização traz diversos benefícios para o cidadão, evitando a presença de animais indesejáveis e proliferação de doenças e que, nesse momento, a fiscalização da empresa atuará com o intuito de orientar os condomínios sobre a nova legislação.
5. Como será realizada a fiscalização e multa?
Dentro dos limites da Lei, a fiscalização da empresa atuará, em primeiro momento, com o intuito de orientar os condomínios sobre a nova legislação, não em caráter punitivo e sim educativo e de conscientização, uma vez que a conteinerização traz diversos benefícios para o cidadão, evitando a presença de animais indesejáveis, proliferação de doenças, deixando a cidade mais bem cuidada.
6. Responsabilidade de roubo ou furto? Haverá ressarcimento?
Os equipamentos adquiridos pelos condomínios são considerados bens privados, sendo, portanto, de responsabilidade do próprio condomínio. Sugerimos que sejam devidamente identificados — por meio de adesivos ou marcações — como patrimônio do condomínio, que suas notas fiscais sejam guardadas, e que, em caso de avaria ou furto, seja registrado boletim de ocorrência na delegacia
mais próxima.
7. Como proceder nos locais em que o caminhão passa de madrugada (locais de coleta noturna)?
O condomínio deve esperar a passagem do caminhão da coleta para recolher os contenedores ou poderá recolhê-los no dia seguinte antes das 7 h.
8. Orientação para sugestão de outras alternativas sem ser o contenedor? Posso construir do lado de fora do meu condomínio um espaço para guardar o lixo?
Qualquer resíduo está proibido de ser disponibilizado nas vias fora de contenedores providos de tampa e rodas. Alternativamente os resíduos podem ser mantidos em sacos plásticos dentro do condomínio e entregues em mãos aos coletores no momento da passagem do caminhão da coleta.
Qualquer alteração nas estruturas de seu imóvel não cabe a CLIN se manifestar, sugerimos atenção a legislação urbanística e o Código de Postura do Município. Ressaltamos, ainda, que a Lei nº 2.624/2008, que institui o Código de Posturas de Niterói, define as regras e normas para a ocupação e uso do espaço público no município. O artigo 93 dessa lei, que trata especificamente da questão dos passeios, estabelece a responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel pela construção e manutenção do passeio em frente à sua propriedade.
9. Pode colocar outro tamanho de saco e/ou contenedor?
Os sacos são instrumentos para preservar os contenedores do contato direto com os resíduos e garantir higiene e uma maior vida útil do equipamento. Levando sempre em consideração que a principal motivação da CLIN é servir à coletividade e contribuir para uma cidade mais limpa, bonita e sustentável, permitimos, quando necessário, a utilização de contenedores de até 1100 litros desde que tenham tampa e rodas e não obstruam o passeio público.
10. Nos casos em que o contenedor é colocado para fora antes da passagem do caminhão, por motivos de logística com o horário de trabalho dos funcionários, e o lixo é revirado por “rasga sacos”, de quem é a responsabilidade?
A CLIN reconhece que equipamentos instalados em vias públicas podem estar sujeitos à interferência de terceiros, o que eventualmente pode resultar em notificações ao condomínio. Ressaltamos que as primeiras notificações terão caráter informativo e educativo. Em casos de reincidência, o condomínio poderá se resguardar por meio de registros fotográficos ou em vídeo que comprovem a correta disponibilização dos resíduos, conforme determina a legislação, antes de qualquer intervenção externa. É importante ressaltar que a cidade possui horário de coleta específico por bairro e que, cabe ao condomínio, dispor os contenedores nos dias e horários corretos.
11. O meu condomínio gera muito lixo e mesmo se eu colocar muitos contenedores, ainda assim não será suficiente para armazenar todos os resíduos. O que eu faço?
A conteinerização traz diversos benefícios para o cidadão, evitano a presença de animais indesejáveis, proliferação de doenças e deixando a cidade mais bem cuidada, por manter o resíduo armazenado de forma adequada até o momento da coleta. Vale lembrar que a CLIN realiza também a coleta seletiva, que é uma excelente oportunidade para o seu condomínio se adequar às práticas sustentáveis. Para participar do programa basta solicitar o cadastramento na coleta seletiva” através da ouvidoria da CLIN ou pelo aplicativo Colab e, dessa forma, o seu condomínio praticará boas ações, ordenará seus resíduos e contribuirá diretamente para uma cidade limpa e saudável.
Levando sempre em consideração que a principal motivação da CLIN é servir à coletividade e contribuir para uma cidade mais limpa, bonita e sustentável, permitimos, quando necessário, a utilização de contenedores de até 1100 litros desde que tenham tampa e rodas e não obstruam o passeio público.
12. O meu condomínio faz a conteinerização mas mesmo assim os catadores espalham todo o lixo que colocamos, ficando tudo muito sujo.
Sugerimos a adesão do seu condomínio no programa de coleta seletiva pois, os “rasga sacos”, vão a procura de materiais recicláveis dispostos pela população no lixo comum. Acreditamos que a partir do momento que o condomínio entrar no programa e não colocar mais recicláveis misturados no lixo comum (coleta domiciliar), os “rasga sacos” não encontrarão mais esse material disponível e, consequentemente, não revirarão mais os contêineres colocados para a coleta. Para participar do programa basta solicitar o “cadastramento na coleta seletiva” através da ouvidoria da CLIN ou pelo aplicativo Colab e, dessa forma, o seu condomínio praticará boas ações, ordenará seus resíduos e contribuirá diretamente para uma cidade limpa e saudável.
13. O meu condomínio não tem espaço para armazenar contenedores, porém conversei com o condomínio vizinho e ele concordou em guardar o do meu.
O nosso objetivo é que o lixo não seja colocado direto no chão. Se o condomínio conseguir uma maneira de utilizar um contenedor de um vizinho, já é suficiente para estar adequado à nova regra, que tem como objetivo proteger a saúde pública e o meio ambiente, minimizando a exposição a agentes patogênicos e prevenindo a proliferação de pragas e vetores de doenças.
14. Em caso de casas de vila?
A CLIN entende que as vilas fechadas, ou seja, aquelas com portões que restringem o acesso exclusivamente aos moradores, devem adequar suas equipes e procedimentos de modo a garantir o cumprimento das determinações legais. Ressalta-se que a conteinerização proporciona diversos benefícios à população, como a redução da presença de animais indesejáveis e a prevenção de doenças. Neste momento, a fiscalização da Companhia atuará com caráter orientativo, visando esclarecer a todos os munícipes sobre a nova legislação.





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